Face aos novos desdobramentos da ação propugnada pelo Sindsema, contra a cobrança indevida na conta do consignatário, passamos a seguir algumas informações.
Na ação coletiva ajuizada pelo sindicato conquistamos liminar para impedir que o BB fizesse descontos dos empréstimos diretamente na conta corrente do servidor e inclusive na primeira parcela do salário. Infelizmente, no curso do processo, foi modificado o juiz na primeira instância. A nova juíza, contrariamente a todas as decisões que conquistamos, julgou improcedentes os pedidos e revogou a liminar.
No entanto, já recorremos da sentença e pedimos para o TJMG atribuir efeito suspensivo ao recurso de apelação para manter os efeitos da liminar. Como o judiciário está em período de recesso, iremos despachar com o desembargador plantonista explicando o prejuízo aos servidores e a necessidade de uma decisão urgente.
O servidor que tiver prejuízo enviar URGENTE, para o email luisa@sarahcampos.adv.br com os seguintes documentos:
a) extrato do empréstimo atualizado;
b) extrato da conta corrente;
c) 3 últimos contracheques e
d) demais documentos que comprovem prejuízos causados (em pdf de preferência)
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