Nº 29/2016
Prezado(a) Servidores(a),
O Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais – SINDSEMA, representante legal da categoria dos servidores públicos ocupantes dos cargos de Gestor Ambiental, Analista Ambiental, Técnico Ambiental e Auxiliar Ambiental e a Associação Sindical dos Servidores Estaduais do Meio Ambiente – ASSEMA, vem informar que o juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários, onde tramita a ação de consignação em pagamento das contribuições sindicais, indeferiu o pedido do SENGE para ingresso na lide, por considerar não representar servidores públicos. Abaixo, reproduzimos trecho da Decisão proferida:
“…
c) Diante da alegação de ilegitimidade passiva do SENGE/MG – Sindicato dos Engenheiros do Estado de Minas Gerais e a expressa concordância do EMG, determino a EXCLUSÃO do SINGE/MG do polo passivo da demanda.
Deixo de impor condenação em verba sucumbencial em razão do próprio objeto da ação – Consignação em Pagamento – e da ausência de resistência.”
Esta decisão reforça o que já vínhamos informando aos servidores do Sisema, em comunicados anteriores. Vamos fortalecer a nossa categoria profissional, a nossa importância enquanto atividade TÍPICA e EXCLUSIVA DE ESTADO.
Manter a todos informados é um dos nossos compromissos!
O envolvimento e a participação de todos são fundamentais!
FILIE-SE E VAMOS JUNTOS CONSTRUIR UMA REPRESENTAÇÃO SINDICAL FORTE!
Atenciosamente,
Diretoria da ASSEMA
Rua Espírito Santo, 495 – 5º andar
Tel: 31-3228-7740 – de 2ª a 3ª feira e 5ª a 6ª feira
Tel: 31-3915-1556 – nas 4ª feiras
Anexos:
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