André Luis Ruas – Servidor da Diretoria de Educação Ambiental da SEMAD
De acordo com o Art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para se atingir tal objetivo, a educação ambiental torna-se um dos pilares para a sustentabilidade.
A Política Nacional de Educação Ambiental, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.281/02, prevê a obrigatoriedade de que o licenciamento e revisão de empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras deverão criar, manter e implementar programas de educação ambiental. Tal exigência é pertinente, uma vez que estes empreendimentos e atividades causam impactos ambientais sobre o solo, o ar, as águas, a flora, a fauna e o ser humano. Assim, os programas de educação ambiental se tornam uma medida compensatória para tais impactos. Contudo, vários desafios são enfrentados para que essa medida possua efetividade no alcance dos seus objetivos.
Ao longo dos anos, os órgãos estaduais licenciadores de Minas Gerais – mais especificamente, as Superintendências Regionais de Meio Ambiente – diagnosticaram diversos problemas juntos aos Programas de Educação Ambiental integrantes do licenciamento ambiental. A percepção geral é de que o Programa de Educação Ambiental não era – e, em menor escala, ainda continua não sendo – alçado ao mesmo patamar de importância dos demais programas ambientais pelos empreendedores e consultores ambientais.
Por ser um Programa de caráter compensatório, ou seja, uma vez que este não prevê a mitigação de impactos diretos e que sua ausência não ocasionaria poluição nem degradação ambiental, algumas vezes os empreendedores se “surpreendem” ao serem autuados ou por terem seu processo de licenciamento arquivado “somente” por não possuírem um Programa de Educação Ambiental. Essa linha de pensamento faz parte de uma cultura ainda vigente em que o senso comum considera a educação ambiental como importante, mas que não possui o mesmo peso que as demais medidas e programas ambientais.
Para mudarmos esse cenário, primeiramente é necessário entender o conceito do que é a educação ambiental. De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 9.795/1999, entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente. Para uma significativa parte da população, entretanto, a educação ambiental se resume apenas a adotar hábitos ambientalmente corretos, tais como não jogar o lixo no chão e fechar a torneira ao escovar os dentes de forma a economizar água.
Embora possamos condicionar as pessoas a adotar tais comportamentos, caso a população não entenda as problemáticas ambientais correlatas, tais como a poluição ocasionado pelos resíduos sólidos descartados de forma inadequada ou os fatores que ocasionam as crises de escassez hídrica, podemos afirmar que esses comportamentos se restringem ao que podemos chamar de “adestramento ambiental”, pois não desenvolvem no indivíduo os conhecimentos e atitudes críticas quanto ao meio ambiente na realidade em que vivem.
De forma similar, vários empreendedores e/ou consultores propunham ações pontuais, como a distribuição de mudas de árvores e palestras sobre coleta seletiva como sendo o Programa de Educação Ambiental para seus empreendimentos. Essas ações também eram realizadas majoritariamente com alunos do ensino fundamental, no próprio ambiente escolar, como se o público adulto também não carecesse de educação ambiental. Essa tendência pode ser explicada uma vez que é mais fácil mobilizar e “adestrar” crianças cujo senso crítico ainda se encontra em formação do que adultos que poderiam contestar as ações realizadas, além de que não é necessário um esforço de mobilização dos alunos, pois já se encontram na escola.
Ainda mais grave, as ações e projetos previstos no Programa de Educação Ambiental eram construídos sem a participação de um ator muito importante – seu público-alvo – às vezes propondo ações de pouco interesse para as comunidades vizinhas e trabalhadores do empreendimento que seriam objeto da educação ambiental, e assim ocasionando pouca adesão e a consequente baixa efetividade dos resultados do Programa.
Por último, mas não menos importante, a baixa qualificação de alguns profissionais na área de educação ambiental, responsáveis pela elaboração e/ou execução pelos Programas, também tem contribuído para que os mesmos não produzam os resultados desejados. Tal situação se agrava com a grave crise econômica vivida no nosso país nos últimos anos, aliada à transdisciplinaridade do tema – a educação ambiental é transversal à várias áreas do conhecimento, desde as ciências biológicas, sociais e de engenharias – o qual leva alguns profissionais a assumirem um desafio para o qual não estão formalmente capacitados, e também devido à supramencionada cultura da baixa valorização da educação ambiental pelos empreendedores e/ou consultores de educação ambiental.
Essas problemáticas levaram os órgãos estaduais licenciadores e de educação ambiental a construírem, junto com representantes da sociedade civil, setor produtivo e especialistas na área, uma proposta que foi aprovada junto ao Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, de revisão da norma que tratava do assunto, resultando na publicação em 29 de abril de 2017 da Deliberação Normativa COPAM nº 214 de 2017, que estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução dos Programas de Educação Ambiental no âmbito dos processos de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais.
Após dois anos em vigor da norma, a SEMAD pôde constatar o avanço dos desafios mencionados, em sua maior parte. Contudo, em alguns casos isolados, ainda são encontradas dificuldades na mudança de paradigma de que a educação ambiental é uma temática de menor importância quando comparada aos demais temas abordados no âmbito do licenciamento, detectadas pela baixa qualidade de alguns programas ainda apresentados pelos empreendedores/consultores. A solução para estes casos consiste em educar os responsáveis por meio da informação e sensibilização ou, em uma comparação mais rudimentar, “adestrá-los” por meio de penalidades administrativas – que embora possa até ser efetiva, não é o ideal para o sucesso dessa política pública.
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