A Assessoria Jurídica do Sindsema disponibiliza ações de cobrança para filiados aposentados que tiveram suas aposentadorias publicadas nos últimos cinco anos, mas não receberam:
1 – conversão em espécie do saldo das férias-prêmio adquiridas antes de 29 de abril de 2004 ou;
2 – indenização sobre o valor das férias-prêmio adquiridas após 29 de abril de 2004, mas com negativa para usufruí-las.
Os servidores que adquiriram férias-prêmio antes de 29 de abril de 2004 têm direito de receber, quando da aposentadoria, referido benefício em espécie. No entanto, alegando não ter orçamento, o Estado de Minas Gerais não pagou esses saldos.
Ainda, em relação às férias-prêmio adquiridas após 29 de abril de 2004, apesar de o servidor não ter direito de converter o saldo em espécie, caso ele se aposente sem ter a oportunidade de gozá-las antes da aposentadoria ou computá-las para outros fins, surge o direito à indenização, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa do Estado de Minas Gerais.
Se esse for o seu caso ou tiver qualquer dúvida, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindsema para obter mais informações sobre saldo de férias-prêmio. É muito importante ficar atento para o prazo prescricional de cinco anos a partir da data de aposentadoria. Para mais informações, envie um e-mail para juridico@sindsemamg.com.br
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