007 CIRCULAR SINDSEMA.
Agosto de 2024
Orientações para ajuizamento de ação individual para requerimento de incorporação ao GEDAMA.
➡ DAS HIPÓTESES:
👉🏾 O SINDSEMA informa a todos os filiados e filiadas aposentados que é necessário observar as duas hipóteses de cabimento para ação individual requerendo a incorporação da GEDAMA, sendo elas:
1️⃣ Aposentados que não contribuíram com a GEDAMA por 6 anos, mas receberam a GEDAMA por, no mínimo, 6 anos. Assim, a ação pode ser distribuída devido ao fato da previsão legal é de incorporar os proventos dos servidores a GEDAMA para aqueles que receberam por, no mínimo 6 anos, conforme a proporção de 1/10 até completar 10 anos, quando receberia a integralidade da GEDAMA (exceto os casos de servidores que expressamente entenderam por retirar a GEDAMA do vencimento/remuneração por requerimento administrativo).
2️⃣ Aposentados que não receberam a GEDAMA por 6 anos, mas possuem o direito à paridade em decorrência da EC 41/2003 (neste caso teria direito apenas à parte fixa da GEDAMA).
➡ SOBRE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
👉🏾 Caso se enquadre em uma das duas hipóteses, o filiado deverá entrar em contato com o Escritório SarahCampos, pelo e-mail mariana@sarahcampos.adv.br, e enviar a seguinte documentação:
1) Documento pessoal;
2) Comprovante de endereço atualizado;
3) Histórico funcional;
4) Requerimento para aposentadoria;
5) Levantamento para aposentadoria (documento com os dados preliminares para contagem de requisitos e requerer a aposentadoria, é fornecido pelo RH do setor de lotação);
6) Extrato ou histórico de contribuição previdenciárias;
7) Publicação da aposentadoria;
8) Publicação do afastamento preliminar (se tiver);
10) Contracheques de todo o período de contribuição e recebimento da GEDAMA, inclusive
após aposentadoria, caso o filiado tenha continuado contribuindo.
⚠ Após a análise da documentação, o escritório Sarah Campos entrará em contato com o filiado a fim de informar a viabilidade da ação e se a documentação está completa.
Esclarecemos que apenas com o envio da documentação completa é possível a realização dos cálculos pelo setor contábil do escritório, que são necessários para o ajuizamento da ação.
🌿 A gente se encontra na luta!
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