Parte da arrecadação com multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente será destinada à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. É o que estabelece projeto aprovado nesta terça-feira (16) pelo Senado, em votação simbólica. O PLC 188/2015 segue agora para sanção presidencial.
A proposta também determina que seja destinado para o mesmo fim o montante arrecadado pela cobrança de taxas de autorização de poda e corte de árvores.
O autor do projeto, o deputado federal Roberto Britto (PP-BA), argumenta em sua justificação que a vegetação nas cidades é importante para a qualidade de vida, bem-estar e segurança da população, por ajudar na purificação do ar, na proteção de mananciais e na diminuição da temperatura das cidades.
Os recursos — produto de 10% da arrecadação das multas — deverão ser aplicados obrigatoriamente no município onde ocorreu a infração ou crime ambiental ou no município cujo órgão realizou a poda ou corte de árvores.
A escolha da espécie e do local de plantio das árvores dos projetos de arborização obedecerá à legislação municipal.
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