Linha de apoio do Fundo Amazônia vai beneficiar, com recursos não reembolsáveis, uma proposta por estado, no valor de até R$ 10 milhões. Proponentes podem ser governos estaduais e organizações privadas sem fins lucrativos.
Brasília – O Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA), presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, aprovou as orientações para o financiamento de projetos em apoio à elaboração, revisão, detalhamento e implementação dos processos de zoneamento ecológico-econômico (ZEE) na Amazônia Legal. Serão disponibilizados até R$ 90 milhões, a título de colaboração financeira não reembolsável, sendo que cada estado (Acre, Amapá, Amazônia, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) pode apresentar uma proposta de até R$ 10 milhões, com prazo de execução de até três anos.
Segundo o secretário de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, e atual presidente do COFA, Thiago de Araújo Mendes, “o apoio ao ZEE é estratégico para conciliar o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental, além disso é uma das linhas de ação prioritárias do Plano de Ação para a Prevenção e controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), política pública que norteia a aplicação dos recursos do Fundo Amazônia”.
Os proponentes podem ser governos estaduais e organizações privadas sem fins lucrativos, com Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o Ministério do Meio Ambiente (MMA). O prazo de execução é de até 36 meses. Os critérios podem ser acessados aqui.
Os projetos devem apresentar contrapartida financeira diretamente investida e/ou pela oferta de infraestrutura, pessoal e outras formas indiretas. Também precisa assegurar a criação ou manutenção de quadros técnicos qualificados para o atendimento das demandas inerentes aos processos de ZEE.
As propostas deverão indicar os produtos, serviços e atividades que serão desenvolvidas, apresentar a estratégia de gestão com integração das frentes de trabalho e controle de gastos e observar as Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil e o Decreto nº 4.297/2002, buscando garantir a sinergia com os dispositivos previstos na Lei nº 12.651/2012. Além disso, todas devem promover a sensibilização, mobilização e consulta aos diversos atores e setores cuja representação seja estratégica na gestão do território abrangido pelo ZEE.
Após a execução do zoneamento ecológico-econômico deverá ser apresentado plano de ação de caráter operativo, contendo planos, programas, políticas e projetos que contribuam para viabilizar as atividades previstas para cada zona, com o objetivo de superar desafios e conflitos do território e de integrar o ZEE a outros instrumentos de gestão territorial.
“Todo esse esforço interinstitucional tem por finalidade a promoção do uso racional de recursos naturais dos diversos ambientes da Amazônia Legal tendo como diretriz o princípio da sustentabilidade, buscando garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação dos serviços prestados pelos ecossistemas”, afirma o secretário de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do MMA, Jair Tannús Júnior.
CRITÉRIOS
As orientações para o financiamento foram aprovadas na 25ª Reunião do Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA), ocorrida no dia 9 de novembro, com a participação de representantes do governo federal, de governos estaduais e sociedade civil. No dia 29, o conteúdo foi apresentado à Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional, cuja Secretaria Executiva é exercida pelo Departamento de Gestão Ambiental Territorial do MMA.
Gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Fundo Amazônia tem por finalidade captar doações para investimentos não-reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no Bioma Amazônia, nos termos do Decreto no 6.527, de 1º de agosto de 2008.
ZEE
É um instrumento de planejamento territorial previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e regulamentado pelo Decreto nº 4.297/2002.
A iniciativa compõe o eixo de Ordenamento Fundiário e Territorial do Plano de Ação para a Prevenção e controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), a política que norteia a aplicação dos recursos do Fundo Amazônia.
As doações captadas pelo Fundo são pagamentos por resultados alcançados pelo país na redução do desmatamento e devem ser investidas em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no Bioma Amazônia nos termos do Decreto no 6.527/2008.
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