O SINDSEMA MG compartilha abaixo uma análise da PEC 57/2020, que o governador Romeu Zema enviou para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e já está em tramitação na na Casa.
A direção do SINDSEMA alerta para os perigos que estão por trás da PEC 57 e pede que os seus filiados e filiados pressionem os deputados estaduais a votar CONTRA esta Proposta de Emenda à Constituição, que significa o desmonte dos direitos dos servidores públicos estaduais!
“Por isso, é importante que nós tenhamos conhecimento para entender porque estas propostas desmontam o serviço público. Pedimos a todos os servidores que leiam com atenção e passe para frente, compartilhem e digam NÃO à PEC 57/2020”, ressalta a presidenta do SINDSEMA, Regina Pimenta.
Leia abaixo a análise sobre a PEC 57
Art. 1º
◼️ Alteração no artigo 31 da Constituição Estadual – Extingue o Prêmio por Produtividade e Adicional de Desempenho; (PERDA DE DIREITOS)
◼️ Alteração no artigo 34 da Constituição Estadual – Altera a Licença para Exercer Mandato Eletivo em Diretoria de Entidade Sindical de sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo para sem remuneração; (DESMONTE SINDICAL)
Art. 2°
◼️ Alteração no artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue adicionais por tempo de serviço (ADVEB); (PERDA DE DIREITOS)
◼️ Alteração no artigo 118 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue adicionais por tempo de serviço (ADVEB) e férias-prêmio; (PERDA DE DIREITOS)
Art. 3º
◼️ Inclusão do artigo 156 na Constituição Estadual – Fica vedada a percepção de adicional por tempo de serviço, de adicional de desempenho, do Adicional de Valorização da Educação Básica – Adveb – e do trintenário que seriam adquiridos a partir da data de publicação da emenda que acrescentou este dispositivo; (PERDA DE DIREITOS)
◼️ Inclusão do artigo 157 na Constituição Estadual – Ao servidor público da administração pública direta, autárquica e fundacional e ao militar que percebam adicional de desempenho instituído pela Emenda à Constituição do Estado nº 57, de 2003, é garantida a manutenção da percepção, a título de vantagem pessoal, do valor do referido adicional que lhe é pago na data da entrada em vigor da emenda que acrescentou este artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (PERDA DE DIREITOS)
◼️ Inclusão do artigo 158 na Constituição Estadual – Fica vedada a percepção de férias-prêmio ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, ao detentor de função pública e ao militar; (PERDA DE DIREITOS)
Art. 4º
◼️ Revogação dos parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 31 da Constituição Estadual, a saber:
§ 1º – A lei disporá sobre o cálculo e a periodicidade do prêmio por produtividade a que se refere o caput deste artigo, o qual não se incorporará, em nenhuma hipótese, aos proventos de aposentadoria e pensões a que o servidor fizer jus e cuja concessão dependerá de previsão orçamentária e disponibilidade financeira do Estado.
§ 2º – O adicional de desempenho será pago mensalmente, em valor variável, calculado nos termos da lei, vedada sua concessão ao detentor, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
§ 4º – Serão concedidas ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e função pública férias-prêmio com duração de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais.
◼️ Revogação do inciso I do art. 290 da Constituição Estadual, a saber:
Art. 290 – O servidor público que desempenhe a sua atividade profissional em unidade escolar localizada na zona rural fará jus, proporcionalmente ao tempo de exercício na mencionada unidade escolar:
I – a férias-prêmio em dobro, em relação às previstas no art. 31, § 4º, desta Constituição, se integrante do Quadro de Magistério;
◼️ Revogação do artigo 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue os Quinquênios; (PERDA DE DIREITOS)
◼️ Revogação do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue o Trintenário para Servidores Civis; (PERDA DE DIREITOS)
◼️ Revogação do inciso II do artigo 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue a contagem em dobro das férias-prêmio não gozadas; (PERDA DE DIREITOS)
◼️ Revogação do artigo 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue o recebimento de vantagens por tempo de serviço em caso de exoneração e nomeação no mesmo dia; (PERDA DE DIREITOS)
◼️ Revogação do artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue com o Trintenário para servidores militares;
PEC 32 E RRF
O SINDSEMA alerta também para as ameaças que estão por trás de outra proposta, a PEC 32/202, e também da adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O Sindicato produziu uma cartilha especial para alertar a sociedade brasileira de que ela é quem será a mais prejudicada se a PEC 32 for aprovada.
> Baixe aqui “Cartilha Especial – Entenda o que é a pec 32/2020 e porque somos todos contra a reforma administrativa”
> Leia aqui o substitutivo do relator à proposta de emenda à constituição nº 32, de 2020, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.
Recentemente, representantes de entidades e associações de servidores públicos de Minas se reuniram com o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PSD), para mostrar apoio ao posicionamento do Legislativo com relação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A reunião foi um pedido dos sindicalistas, que também entregaram uma carta ao presidente com as preocupações da classe em relação ao regime. A proposta que permite ao Estado aderir ao RRF está em tramitação na Assembleia com pedido de urgência travando a pauta de trabalhos do Plenário.
> Assista abaixo:
Baixe aqui o Projeto de Lei 1202/2019, que autoriza o Estado, por meio do Poder Executivo, a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e dá outras providências.
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