O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) assinaram, nesta terça-feira, 12 de junho, termo de acordo de cooperação técnica, cujo objeto é a disponibilização do acesso aos membros do Ministério Público brasileiro aos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), por meio de sistema disponibilizado pelo MMA e pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB/MMA). O documento foi assinado pela presidente do CNMP, Raquel Dodge, e pelo ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, no edifício-sede do CNMP, em Brasília-DF.
Para Raquel Dodge, o CAR “é uma das joias da coroa do Brasil. Cadastro importantíssimo, construído ao longo de anos, que contém informações muito relevantes para resolver a questão fundiária do País e cuidar do nosso patrimônio ambiental. Esta é uma aproximação fundamental entre Ministério Público e Ministério do Meio Ambiente”.
O ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, acompanhado do diretor-geral do SFB/MMA, Raimundo Deusdará Filho, destacou sua satisfação pela formalização de um trabalho conjunto que já existe na prática e ressaltou o Ministério Público como um grande e estratégico parceiro na defesa do interesse ambiental. “Não há, no mundo, banco de dados como o CAR. Este acordo ajuda o Brasil a consolidar sua política de desenvolvimento do meio ambiente”, disse.
Como presidente da Comissão do Meio Ambiente do CNMP, o conselheiro Luciano Nunes buscou firmar o acordo junto ao MMA e explicou que “a sociedade ganha um importante instrumento para auxiliar nas investigações na seara ambiental, identificando de forma mais efetiva e célere os proprietários das reservas ambientais e propriedades rurais”.
Para finalizar, Raquel Dodge falou que o Ministério Público Federal (MPF) lançou, recentemente, a segunda fase do Projeto Amazônia Protege. “Com o uso do CAR, até outubro, o MPF já terá ajuizado cerca de 3.500 ações civis públicas contra os que tiverem desmatado áreas superiores a 60 hectares. Isso mostra que essa base de dados tem a missão institucional de fazer justiça ambiental”, falou.
O CNMP e SFB/MMA poderão firmar parcerias, conjuntamente ou individualmente, com Estados, Municípios, órgãos públicos e instituições privadas e do terceiro setor nacionais ou internacionais para execução de atividades operacionais visando ao alcance dos objetivos e metas do acordo, em conformidade com as normas aplicáveis aos contextos e aos cenários pertinentes.
O acordo, cujo prazo de vigência é indeterminado, não gera transferência de recursos ou obrigações financeiras de qualquer espécie entre os partícipes.
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Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público