A ação coletiva objetiva a concessão de promoção por escolaridade adicional dos servidores em função de aquisição de diploma de pós-graduação após o ingresso nos cargos de Auxiliar, Técnicos, Gestor e Analista Ambiental, na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 15.461/2005.
Tendo em vista o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0941415- 42.2016.8.13.0000, que fixou tese de que as limitações temporais aplicadas ao Decreto nº 44.769/08 são ilegais, na medida em que limitam o exercício de direito garantido na legislação, manifestamos em 10.9.2019 reiterando necessidade de constatação da procedência dos pedidos, bem como a concessão de tutela de evidência para garantir a imediata concessão da promoção para os servidores representados.
Em 30.4.2020 o juiz encerrou a instrução e chamou os autos para o julgamento. No último andamento, o juiz intimou as partes para informarem sobre um suposto pedido de ingresso aos autos como amigo da corte. O sindicato esclareceu tratar-se de um equívoco do julgador, pediu pelo regular andamento do processo e pela procedência do pleito.
O Sindicato manterá contato regular com a Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte a fim de pedir celeridade na decisão.
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