O SINDSEMA ajuizou mais uma ação coletiva que beneficiará todos os seus filiados. Ela visa garantir que todos os servidores do Sisema não sofram a incidência de nenhum percentual do fator redutor (VT) sobre o cálculo da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – GEDAMA e inclui a devolução de todos os valores descontados, desde outubro de 2007.
A ação foi distribuída em 02/09/2019 e teve o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita deferido. Porém, foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Isso significa que será necessário aguardar a decisão final do processo para a correção do pagamento da GEDAMA e recebimento dos valores devidos.
O processo está com sua regular tramitação em primeira instância. Para consultar o andamento processual acesse: https://pje.tjmg.jus.br/pje/login.seam – consulta processual – Processo – nº processo 5130975-52.2019.8.13.0024.
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