A Assessoria Jurídica do SINDSEMA ajuizou uma ação coletiva, em julho de 2018, cobrando dos órgãos que compõem o SISEMA o pagamento do prêmio de produtividade referente aos anos de 2013 e 2014, que deveriam ter sido pagos nos anos de 2014 e 2015, de todos os filiados ocupantes dos cargos de Auxiliar, Técnico, Gestor Ambiental e Analista Ambiental, nos termos da Lei no 15.461/05.
O Prêmio de Produtividade, previsto entre os artigos 23 e 24 da Lei Estadual no 17.600/2008, consiste em bônus pago aos servidores públicos estaduais que estejam em efetivo exercício nos órgãos que celebram acordo de produtividade com o Estado de Minas Gerais e que tenham obtido resultado satisfatório em avaliação de desempenho, bem como preenchido os requisitos previstos em lei. A ação aguarda, ainda, a decisão de mérito em 1ª instância.
Recentemente foi instaurado o IRDR nº 0067423-13.2018.8.13.0000 sobre o tema, para uniformizar o entendimento jurídico acerca da “existência ou não do direito à percepção do prêmio de produtividade, previsto na Lei Estadual de nº 17.600/2008, pelos servidores públicos do Poder Executivo”. O SINDSEMA também já solicitou seu ingresso como amigo da corte nesse processo para defender os direitos dos servidores.
Para consultar o andamento processual acesse: https://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam – Processo – nº processo 5097835-61.2018.8.13.0024.
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