RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
Institui o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
O CONSELHO MINISTERIAL DE SUPERVISÃO DE RESPOSTAS A DESASTRE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.691, de 25 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
Art. 2º O Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I – Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará e lhe prestará apoio administrativo;
II – Ministério da Defesa;
III – Ministério de Minas e Energia;
IV – Ministério do Meio Ambiente;
V – Ministério do Desenvolvimento Regional;
VI – Secretaria-Geral da Presidência da República;
VII – Secretaria de Governo da Presidência da República;
VIII – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IX – Advocacia-Geral da União;
X – Agência Nacional de Águas – ANA;
XI – Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
XII – Agência Nacional de Mineração – ANM;
XIII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama; e
XIV – Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
§ 1º O Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal.
§ 2º Os membros titulares e suplentes do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa serão indicados pelos titulares máximos de cada órgão ou entidade no prazo de um dia útil, contado da data de publicação desta Resolução, e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º Os membros titulares e suplentes do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa deverão ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança com hierarquia mínima equivalente ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ou militares de posto de oficial-general.
Art. 3º O Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa terá prazo de trinta dias para a conclusão de seus trabalhos, contado da data de sua instalação.
§ 1º A instalação do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa ocorrerá dois dias após a publicação desta Resolução.
§ 2º A conclusão do Subcomitê será submetida ao Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre para aprovação em forma de relatório no prazo de cinco dias úteis, contado da data de conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º O Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa se reunirá por convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de deliberação do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa será de maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 2º Na hipótese de empate, caberá ao Coordenador do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa o voto de qualidade.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Coordenador do Conselho
FONTE: Diário Oficial da União
Deixe um comentário